Detalhes do despacho: O presente sinal em exame gerou dúvidas quanto à sua apresentação, de maneira que não ficou claro tratar-se de uma marca mista ou de uma marca tridimensional. Escolha em qual apresentação deseja prosseguir com o exame de mérito, marca mista ou marca tridimensional. Caso opte por seguir como marca tridimensional, o pedido será republicado na apresentação correta. Caso seja marca mista, reapresente o elemento figurativo suprimindo a representação de embalagem, reapresentando apenas o que deseja registrar como marca, sob possibilidade de infringência dos Artigos 122 e 124, inciso XXI, da LPI. Cumpra suprimindo apenas elementos de não marcários e mantendo as características originais da imagem inicialmente apresentada.