Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido "ENEM", irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber?, uma vez que a natureza jurídica do requerente não é de entidade sindical.