Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825045711 (GVFÁCIL), Processo 933366370 (GV PARTICIPAÇOÕES E EMPREENDIMENTOS), Processo 928766381 (MUNDO GV) e Processo 820732834 (GVCONSULT NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação de serviços o item ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados? e incluído o item "intermediação comercial?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade representativa de classe.