Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934086567 (NOVA INFRA INVEST), 501796346 (NOVA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829787844 (NOVA FINANCIAL), Processo 922212252 (NOVA PROMOTORA) e Processo 904233545 (NOVA CRED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com substituição da expressão ?tais como? pela expressão ?a saber? no item ?Serviços financeiros e de pagamento prestados por meio de uma rede mundial de computadores e redes sem fio, tais como transferência eletrônica de fundos, processamento eletrônico de pagamentos, operações e transações de cartões de crédito e débito, prevenção e proteção contra fraudes e reembolsos? para melhor adequação à classe.