Detalhes do despacho: O serviço de ensino religioso reivindicado no presente pedido não se enquadra na Classe 35, conforme originalmente indicado, mas na Classe 41, que abrange serviços de educação e ensino. Em razão disso, o pedido foi reclassificado de ofício para a Classe 41, não havendo qualquer prejuízo ao regular prosseguimento do exame.