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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 935356673

Barbara Farina

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/07/2024
Concessão
09/06/2026
Vigência
09/06/2036

Titular

BÁRBARA BORGES FARINA
11.509.707/0001-44 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Decoração de alimentos;Decoração de bolos;Escultura em alimentos;Fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de cozinha fantasma;Serviços de ghost kitchen;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurante fantasma;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Informamos que a exigência de mérito foi devidamente cumprida, permitindo o regular prosseguimento do exame.

  3. 18/02/2026 · RPI 2876há 7 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Verifica-se que o presente pedido visa a registrar, em nome de pessoa jurídica, marca constituída pelo nome civil ?Barbara Farina?. Nos termos do art. 124, inciso XV, da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), o nome civil de terceiros não é registrável como marca sem o consentimento expresso de seu titular. Conforme dispõe o item 5.11.14 do Manual de Marcas do INPI, o titular do nome civil é considerado terceiro em relação à empresa requerente sob o ponto de vista jurídico, ainda que ele integre seu quadro societário, uma vez que pessoa física e pessoa jurídica constituem sujeitos de direito distintos. Assim, apresente autorização expressa do titular do direito de personalidade, a qual deve consentir de forma específica com o requerimento, depósito ou registro do nome civil como marca, em nome da pessoa jurídica requerente, não sendo aceitas autorizações que se limitem ao uso do nome sem referência à finalidade de registro marcário.

  4. 30/07/2024 · RPI 2795há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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