Detalhes do despacho: Os itens ?Comércio [através de qualquer meio] de roupas? e ?Distribuição de brindes? foram excluídos da especificação, com o objetivo de afastar a incidência da vedação prevista no art. 124, inciso XX, da Lei da Propriedade Industrial, relativa à dualidade de marcas do mesmo titular, uma vez que o requerente já é titular de registro de marca idêntica destinado a assinalar tais serviços.