Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904046834 (CRIARTS COMUNICAÇÃO VISUAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O serviço reivindicado não se enquadra na Classe 42, conforme informado no pedido, mas sim na Classe 35, que abrange serviços de publicidade, marketing e promoção comercial, incluindo a divulgação de marcas através de meios digitais. Por esse motivo, o pedido foi alterado de ofício para a Classe 35 e o exame teve normal prosseguimento.