Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903683989 (JJ) e Processo 902581309 (JJ INSTALAÇÕES COMERCIAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado de "JOTTA JOTTA COMUNICAÇÃO VISUAL" para "JJ JOTTA JOTTA COMUNICAÇÃO VISUAL? tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada. Para melhor adequação à classe reivindicada, o termo 'Painéis publicitários' foi alterado para 'Painéis publicitários metálicos [não luminosos]'.