Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928915204 (BIGÃO DISTRIBUIDORA DE AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo alterado de ?BIGBIG BIGÃO 8X MAIOR!? para ?CHICLE ARCOR BIGBIG BIGÃO 8X MAIOR! SABOR TUTTI FRUTTI?, para adequação à imagem da marca, em linha com a seção "5.3 Correção de dados bibliográficos de ofício", "Marca", do Manual de Marcas. Foram incluídas as ressalvas "[gomas de mascar]" e "(confeitaria)" de modo a adequar a especificação à classe reivindicada.