Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 934330808 (M M Ar Condicionado), Processo 935076387 (MM REVESTIMENTOS) e Processo 935212108 (MM ENGENHARIA & CONSULTORIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924604530 (MM SOLUÇÕES EM ENERGIA), Processo 934100268 (MM SOLAR), Processo 905241070 (mmprojetos), Processo 925463280 (MM REFRIGERAÇÃO), Processo 930599179 (MM TELHADOS), Processo 928614905 (MM BALANÇAS), Processo 923349979 (MM Elevadores), Processo 917779797 (M M ELÉTRICA) e Processo 924367490 (MM TELECOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;