Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930430646 (SHOPITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os itens de especificação ?Aplicativo de comércio de produtos eletroeletrônicos, móveis, utensílios domésticos, cama, mesa e banho e correlatos; informações de produtos, valores, benefícios aos clientes e serviços correlatos.? foram alterados de ofício para ?Comércio por meio de aplicativo de produtos eletroeletrônicos, móveis, utensílios domésticos, cama, mesa e banho; fornecimento de informações de produtos, valores e benefícios aos clientes.? para melhor adequação à NCL (12) 35 reivindicada.