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Radar do INPI

Marca · processo 935334025

SIMPLY-GOOD FOODS

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
10/07/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

EAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA
57.911.313/0001-19 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Água clorada para beber; Água de seltz; Água de soda; Água desmineralizada para beber; Água gaseificada; Água gaseificada por adição de gás carbônico; Água litinada; Água mineral [bebida]; Água potável para beber; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não alcoólicos; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Bebidas energéticas; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não alcoólicas com sabor de café; Bebidas não alcoólicas com sabor de chá; Guaraná [bebida não alcoólica]; Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Guaraná em pó para preparar bebidas; Guaraná em pó para preparar bebidas não alcoólicas; Limonadas; Pó para suco; Pós para bebidas efervescentes; Pós para fazer refrigerantes; Preparações para fazer bebidas não alcoólicas; Refrigerante [bebida]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Suco de fruta; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Xarope de fruta; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo da qualidade dos itens que visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250354486 (07/07/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: EAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA

    Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA

    Cedente: TECPOLPA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA [BR]

    Cessionário: EAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA

  3. 30/07/2024 · RPI 2795há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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