Detalhes do despacho: Deve a empresa requerente, sociedade limitada, apresentar autorização da titular do direito de personalidade para que a empresa requerente registre como marca o nome civil Alyssa Gomes. Frise-se que o fato de a titular do direito de personalidade ser sócia da empresa requerente, sociedade limitada, não é o suficiente para que a empresa registre o referido nome civil como marca - devendo constar autorização expressa da titular do direito de personalidade para que a empresa requerente registre como marca o seu nome civil. Ademais, tendo em vista o objeto social declarado pela requerente através da documentação apresentada, preste esclarecimentos quanto à legitimidade para reivindicar em seu pedido os serviços de comércio de preparações farmacêuticas.