Detalhes do despacho: Foi verificado que o sinal requerido como marca atende aos requisitos necessários, além de, em sua constituição, ser passível de registro como sinal marcário uma vez que o mesmo é constituído por elemento que em seu conjunto é considerado fantasioso em relação aos itens da especificação que visa identificar visto que se constitui em criação linguística/gráfica relativamente inventiva, razão pela qual sua apropriação a título exclusivo como marca não representa risco ao domínio público.No que diz respeito à disponibilidade do sinal, foi realizada a busca na classe requerida, e não foram encontradas anterioridades com suficiente capacidade de causar confusão ou associação no consumidor, levando em consideração os aspectos gráficos, fonéticos e ideológicos do presente sinal em exame.Dessa forma, segue-se para o deferimento do presente pedido.