Detalhes do despacho: Por serem itens compreendidos em registro de marca idêntica anterior do titular, aplicando-se o inciso XX do art.124 da LPI em parte da especificação, ficam excluídos da classe 25 os seguintes itens: Bermudas; ;Cachecóis; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [jaquetas]; Cintos [vestuário]; Coletes; Luvas [vestuário]; Malhas [vestuário]; Meias; Roupas de banho; Trajes de banho; Vestuário Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.