Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processos 501793824 (STIHL) e 933048424 (STEEL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914138707 (STEEL TELECOM) e Processo 913696617 (STIHL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram excluídos da especificação os itens "Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente", "Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente" e "Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico" por apresentarem caráter genérico para fins de especificação. Foi incluída a ressalva "(manuais)" de modo a restringir item genérico presente na especificação.