Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904945588 (CENTRO EUROPEU), Processo 820808750 (CENTRO EUROPEU), Processo 916572536 (Chef Gourmet - Escola de Gastronomia), Processo 907376517 (CENTRO EUROPEU) e Processo 907379338 (CENTRO EUROPEU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;