Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916364690 (FÉRIAS EM FAMÍLIA), Processo 919893058 (EDSON EM FAMÍLIA), Processo 914121332 (TUDO EM FAMÍLIA), Processo 919135030 (TARDE EM FAMÍLIA), Processo 923259368 (Samba em Familia), Processo 928026540 (#TATUDOCERTO?! EM FAMÍLIA), Processo 919134904 (BOM DIA EM FAMÍLIA), Processo 924596350 (CANTANDO EM FAMÍLIA), Processo 933307993 (Inglês em Família), Processo 916714721 (Guto em Família), Processo 911853871 (Educação em Família), Processo 919798543 (Sabores em Família), Processo 904624307 (Rezando em Família), Processo 902580868 (PIADA EM FAMÍLIA) e Processo 901298824 (MICO EM FAMÍLIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Na especificação foi incluída a expressão ?Serviços de entretenimento através de? para melhor adequação à classe reivindicada.