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Radar do INPI

Marca · processo 935310290

PLUG STATION CARREGADORES ULTRARRÁPIDOS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
09/07/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

PLUG STATION INDÚSTRIA DE CARREGADORES ELÉTRICOS LTDA
54.842.189/0001-99 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Acumuladores elétricos;Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Adaptadores elétricos;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Aparelhos elétricos para controle;Atuadores elétricos;Bateria de anodo;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;Baterias de alta tensão;Baterias de anodo;Baterias de ignição;Baterias elétricas para veículos;Baterias solares;Betatrons;Bobinas elétricas;Cabine de distribuição de eletricidade;Cabo com revestimento de chumbo para corrente contínua;Cabo elétrico de controle para elevador;Cabo para bateria [eletricidade];Cabos elétricos;Caixa de fusíveis [eletricidade];Caixas de acumuladores [baterias];Caixas de baterias [acumuladores];Caixas de distribuição [eletricidade];Caixas de junção [eletricidade];Capacitores [condensadores elétricos];Carregadores para acumuladores elétricos;Chicotes elétricos automotivos;Condutores elétricos;Conectores [eletricidade];Conectores de fios [eletricidade];Conexões elétricas;Conexões para linhas elétricas;Contatos elétricos;Controladores eletrônicos para servomotores;Controle eletrônico de acesso para portas interligadas;Controles para servomotores;Conversores elétricos;Diodo [válvula eletrônica que contém somente dois eletrodos: o catodo e a placa];Dutos [eletricidade];Estações de carga para veículos elétricos;Extensores de frequência;Fios elétricos;Fios para identificação para fios elétricos;Grades para baterias;Identificadores para fios elétricos;Indicadores de perda elétrica;Indutores [eletricidade];Interruptores elétricos;Inversores [eletricidade];Material para condutos elétricos [fios, cabos];Placas para baterias;Plugues elétricos [conector macho];Redutores [eletricidade];Regulador de tensão, para veículos;Relés elétricos;Resistências elétricas;Resistor [resistência elétrica];Retificadores de corrente [eletricidade];Revestimentos para cabos elétricos;Tanques de acumuladores [baterias];Tanques de baterias;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 18/02/2026 · RPI 2876há 7 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 13/08/2024 · RPI 2797há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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