Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817933280 (LIRA), Processo 815169973 (LIRA), Processo 811328392 (LYRA), Processo 906993687 (Lira Alimentos), Processo 901304980 (LYRA), Processo 929862376 (LIRA PÃES ARTESANAIS) e Processo 920967329 (LIRA DOCERIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;