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Radar do INPI

Marca · processo 935307184

MANASSÉS ATACADISTA E VAREJISTA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
08/07/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BRUNO DANTAS DE LIMA
50.681.651/0001-62 · Marituba/PA

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Babador não descartável;Babadores, com manga, exceto de papel;Babadouros, exceto de papel;Bandanas;Batina;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biqueiras para calçados;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bolsos para roupas;Boné;Bonés;Calcinhas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Casaco para operador;Casacos [capotes];Coletes;Coletes [roupa íntima];Coletes para pesca;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Fantasias [roupas];Fantasias de carnaval [vestuário];Fantasias de carnaval [vestuário];Gravatas;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lingerie;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Máscaras para dormir;Paletós;Pijamas;Quimono [vestuário];Robes;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Suéteres;Sungas;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Tira [faixa] para a cabeça;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Uniformes;Uniformes de caratê;Uniformes de judô;Vestidos;Vestimenta do folclore de caboclinhos;Vestimenta do folclore do carimbó;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário para automobilistas;Vestuário para ciclistas;Viras para calçados;Viseiras [chapelaria];Xales;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 18/02/2026 · RPI 2876há 7 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925369888 (Manasses Tattoo Studio). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 23/07/2024 · RPI 2794há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

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