Detalhes do despacho: Reapresente a especificação de serviços, explicitando os produtos a serem comercializados, tendo em vista que a expressão ?comércio online? é genérica e insuficiente para enquadramento na Classe 35. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na Classificação Internacional e nas Listas Auxiliares disponíveis no portal do INPI (www.gov.br/inpi). Ressaltamos que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação original.