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Radar do INPI

Marca · processo 935298711

MultiLíder Agro Resende

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
08/07/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

EDVANIA LUIZA DE RESENDE REPRESENTACOES AGRICOLAS
35.285.885/0001-05 · Lagoa Dourada/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Representação comercial de matérias-primas agrícolas; Representação comercial de produtos agrícolas; Representação comercial de grãos; Representação comercial de cereais; Representação comercial de fertilizantes; Representação comercial de corretivos de solo; Comércio [através de qualquer meio] de fertilizantes; Comércio [através de qualquer meio] de corretivos de solo;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 12/05/2026 · RPI 2888há 4 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260174297 (14/04/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: EDVANIA LUIZA DE RESENDE REPRESENTACOES AGRICOLAS

    Procurador: ESTANISLAU BATISTA DOS SANTOS JUNIOR

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 18/02/2026 · RPI 2876há 7 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923702865 (SEMENTES REZENDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 23/07/2024 · RPI 2794há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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