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Marca · processo 935298630

COMUNIDADE ADVOGANDO EM FAMÍLIA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
08/07/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CM CURSOS LTDA
37.488.753/0001-06 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Comunicação por terminais de computador;Provimento de salas de bate-papo;Provimento de salas de bate-papo em ambientes virtuais;Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Serviços de teleconferência;Serviços de videoconferência;Transmissão de mensagem;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 04/08/2026 · RPI 2900há 1 mês

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260354426 (16/07/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CM CURSOS LTDA

    Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  3. 18/02/2026 · RPI 2876há 7 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido, observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos serviços reivindicados. As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente.

  4. 23/07/2024 · RPI 2794há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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