Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928292576 (MARCENARIA DO ALEMÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o termo "fabricação de" para melhor adequação dos produtos requeridos (móveis com predominância de madeira) à classe NCL (12-0) 20. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.