Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823856330 (ENP-ESCOLA NACIONAL DE PARALEGAL), Processo 929691032 (CONSULTORIA ENP) e Processo 929691059 (CONSULTORIA ENP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Tendo em vista adequação ao sinal solicitado, feita alteração de ofício no elemento nominativo, de "empreenda na prática Consultoria empresarial" para "enp empreenda na prática Consultoria empresarial.