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Marca · processo 935295968

DONA FILÓ

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
08/07/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DONA FILÓ TEMPEROS ESPECIAIS LTDA
55.207.049/0001-01 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Almécega [condimento];Boldo para infusão não medicinal;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cardamomo [especiaria];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de flor;Chá de fruta;Chá*;Chás de ervas*;Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Cominho-armênio alcaravia;Cominho-armênio em pó;Cominho-armênio moído;Cominho- armênio seco;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];Espinheira-santa para infusão não medicinal;Folhas de alecrim secas [tempero];Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Noz-moscada [condimento];Orégano;Pasta de alecrim [condimento];Pasta de cominho [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Substitutos de chá;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tomilho;Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Urucum para uso alimentar [condimento];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260284151 (11/06/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: DONA FILÓ TEMPEROS ESPECIAIS LTDA

    Procurador: PLENA ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES - EIRELI

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934130876 (Biscoiteria Dona Filó); 932509886 (DONA FILÓ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910395020 (Dona Filó Brigaderia Gourmet). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, em conformidade com petição de cumprimento de exigência apresentada pelo requerente, com exclusão de: Excluida Sementes de cânhamo processadas [temperos].

  3. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos descritos como "Sementes de cânhamo processadas [temperos]" reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por produto(s) ou serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

  4. 22/07/2025 · RPI 2846há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250330225 (25/06/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DONA FILÓ TEMPEROS ESPECIAIS LTDA

    Procurador: PLENA ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES - EIRELI

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. e nomeado novo representante PLENA ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES - com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 23/07/2024 · RPI 2794há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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