Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome 910410577 e 911033769, ambas figurativas, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931988047 (FORTE CONSTRUÇÕES) [Aguardando fim de sobrestamento]; 931325870 (F.A FORTE ACABAMENTOS) [Aguardando fim de sobrestamento]; 918049695 (Forte Solar) [aguardando análise de pedido de nulidade administrativa]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911033769 (), Processo 921177321 (FORTE SEGURANÇA ELETRÔNICA), Processo 913766216 (RF REDE FORTE) e Processo 910410577 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;