Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930071255 (JN COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSUMO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928793460 (JN JOICYNOX), Processo 932592198 (Hiper JN O Shopping da Construção), Processo 929929969 (JN Centro estético e barbearia), Processo 924935472 (AUTO MECÂNICA J.N.), Processo 927705230 (Hiper JN), Processo 927219174 (JN MODA PRAIA ATACADO E VAREJO), Processo 825910811 (JN DISTRIBUIDORA), Processo 916136124 (JN JÚNIOR NOGUEIRA 101), Processo 934543640 (JN JNEY) e Processo 931697328 (JN MÁQUINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;