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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 935275045

Casa Lar Variedades

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
05/07/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

M.D. SILVAS COMERCIO ELETRONICO LTDA
23.490.871/0001-36 · Rio do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    Acessórios moldados para fornos;Adegas elétricas;Aparelho desodorizador de ambiente [aspersor], elétrico ou eletrônico, de uso doméstico;Aparelhos aquecedores e resfriadores para distribuição de bebidas quentes e frias;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos e instalações de iluminação;Aquecedor a gás de uso doméstico;Armações estruturais para fornos;Assadeiras;Churrasqueiras;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Coifa depuradora de ar para fogão [depurador];Difusores de luz;Exaustores para cozinha;Fogão a gás;Fogão elétrico;Fogareiros;Fogões [aparelhos de aquecimento];Fogões cooktop elétricos;Fogões de cozinha;Forno a gás;Forno doméstico elétrico;Fornos [cozedores];Fornos de micro-onda [aparelhos de cozinha];Fornos de padarias;Fornos, exceto para uso em laboratório;Panelas de pressão, elétricas;Panelas elétricas;Panelas elétricas de cozimento a vapor;Percoladores elétricos de café;Secadoras de roupa, elétricas;Suportes para fornos;Tapetes aquecidos eletricamente;Torneiras *;Torneiras para tubos e tubulações;Utensílios para cozinhar, elétricos;E-commerce de artigos para o lar; utensílios domésticos e produtos para construção.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 18/02/2026 · RPI 2876há 7 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924158360 (Casa Lar). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com exclusão dos itens "Ecommerce de artigos para o lar; utensílios domésticos e produtos para construção", "Comércio (através de qualquer meio) de artigos para lar", "Comércio (através de qualquer meio) utensílios domésticos", "Comércio (através de qualquer meio) de decoração" e "Comércio (através de qualquer meio) materiais elétricos", pertencentes à classe 35.

  2. 23/07/2024 · RPI 2794há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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