Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924158360 (Casa Lar). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com exclusão dos itens "Ecommerce de artigos para o lar; utensílios domésticos e produtos para construção", "Comércio (através de qualquer meio) de artigos para lar", "Comércio (através de qualquer meio) utensílios domésticos", "Comércio (através de qualquer meio) de decoração" e "Comércio (através de qualquer meio) materiais elétricos", pertencentes à classe 35.