Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930688570 (NOBEL DO BRASIL), Processo 930688546 (NOBEL DO BRASIL), Processo 921882467 (Nobel Nutrition), Processo 930688635 (NOBEL PET CARE) e Processo 914212745 (NOBEL PETCARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;