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Marca · processo 935269681

Associação Cultural Afro-Brasileira Voz dos Tambores

Pedido em andamentoMista· Coletiva

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Consultar no INPI
Depósito
04/07/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ASSOCIACAO CULTURAL AFRO-BRASILEIRA VOZ DOS TAMBORES
17.998.078/0001-40 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de canto;Apresentação de carimbó;Apresentação de caxambu;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades;Apresentação de fandango caiçara;Apresentação de frevo;Apresentação de jongo;Apresentação de mamulengos;Apresentação de marabaixo;Apresentação de maracatu de baque solto;Apresentação de maracatu nação;Apresentação de partido alto;Apresentação de punga do Maranhão;Apresentação de samba de roda;Apresentação de samba de terreiro;Apresentação de tambor de crioula do Maranhão;Apresentação de teatro de bonecos popular do Nordeste;Apresentação folclórica de caboclinhos;Apresentação folclórica do cavalo-marinho;Apresentação literária de cordel;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Aula de samba [dança];Cantor(a);Composição de canções;Cursos livres [ensino];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Direção de shows;Educação musical;Educação religiosa;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Ensino das tradições da punga do Maranhão;Ensino das tradições do carimbó;Ensino das tradições do caxambu;Ensino das tradições do fandango caiçara;Ensino das tradições do jongo;Ensino das tradições do marabaixo;Ensino das tradições do tambor de crioula do Maranhão;Ensino das tradições folclóricas de caboclinhos;Ensino das tradições folclóricas do cavalo-marinho;Ensino de chorinho [música];Ensino de chorinho [prática instrumental];Ensino de frevo;Ensino de história;Ensino de maracatu;Ensino de samba [dança];Ensino de samba [música];Ensino de samba [prática instrumental];Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Orientação [treinamento];Prática de grupo carnavalesco;Prática de samba [dança];Prática de samba [música];Prática de samba [prática instrumental];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de companhia teatral;Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de instrução;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Treinamento prático [demonstração];Treinamento prático de grupo carnavalesco;Treinamento prático de samba [dança];Treinamento prático de samba [música];Treinamento prático de samba [prática instrumental];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Republicado o pedido, por alteração da natureza da marca, de marca coletiva para marca de serviço, conforme petição de cumprimento de exigência n. 850260186776.

  2. 24/03/2026 · RPI 2881há 6 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: De acordo com o Art. 123, inciso III da Lei Nº 9.279/1996, a marca coletiva é usada para identificar produtos ou serviços prestados pelos próprios associados de uma entidade coletiva. Se forem produtos ou serviços fornecidos pela associação, está-se diante de uma marca de produto ou serviço. Considerando-se os documentos apresentados no pedido de registro, tal como o Estatuto Social, os serviços especificados na classe 41 são, aparentemente, prestados pela própria Associação e não pelas empresas associadas. Se for este o caso, está-se diante de uma marca de serviço. Dessa forma: 1. Caso deseje prosseguir como marca coletiva, é necessário, em petição de cumprimento de exigência, comprovar que as pessoas jurídicas associadas prestam efetivamente os serviços elencados, OU 2. Informe, no cumprimento de exigência, se deseja alterar o pedido para marca de serviço com o fim de assinalar os serviços solicitados na petição inicial, compatíveis com as atividades e objetivos da Associação.

  3. 24/09/2024 · RPI 2803há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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