Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921751427 (vnt Fibras). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada, com a exclusão dos termos "SERVIÇO DE ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS" e "SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO", visto que este último é considerado genérico para fins de classificação, enquanto aquele pertence a classe distinta da reivindicada pelo requerente.