Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928451399 (PROFACE odontologia especializada) e 929097505 (Proface Odontologia Cirúrgica e Estética). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901960845 (ODONTO PRO FACE) e Processo 925360830 (Clínica Odontomédica Pro Face). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a exclusão de ofício do item 'kit de nutracêuticos manipulados', por configurar produto, restrito à Classe 5. A manutenção do termo implicaria em transferência indevida do escopo de proteção para classe distinta da requerida. Promovida a inclusão de ofício de ressalva '[fisioterapia]' ao item 'plano de exercícios físicos' a fim de se delimitar à classe solicitada, evitando transferência indevida do escopo de proteção para classe distinta da requerida.