Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903893495 (ESCOLA DESPERTAR), Processo 924503505 (INSTITUTO DESPERTAR), Processo 932138918 (Escola DESPERTAR), Processo 932884539 (DESPERTAR ACADEMY) e Processo 925778729 (DESPERTAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;