Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 935254455

RURAL FEST

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
03/07/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

GEORGE EDUARDO DA ROSA VIEIRA
14.432.606/0001-00 · Juiz de Fora/MG

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Direção de shows;Disc-jóquei;Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de bailes;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Planejamento de festas;Produção de shows;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que mantém relação com os serviços reivindicados, sendo descritiva dos mesmos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 30/07/2024 · RPI 2795há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…