Detalhes do despacho: Reapresente a especificação suprimindo ou substituindo por produto compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência o item "tintas de amianto", tendo em vista a legislação relativa à exploração, comercialização e produção de ?amianto? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Registre-se que eventual substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. Cumpra na NCL(12).