Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 935248480

Cidades Verdes Plantando um futuro melhor

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
03/07/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FRANCISCO ANTONIO SILVA DE ALMEIDA
46.115.899/0001-99 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    programa de desenvolvimento urbano sustentável, projetos de urbanismo, programa de desenvolvimento sustentável dos municípios, assessoria ambiental;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 04/08/2026 · RPI 2900há 1 mês

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260346504 (13/07/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FRANCISCO ANTONIO SILVA DE ALMEIDA

    Procurador: Pollyanna Campos Lima Cardoso

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 12/05/2026 · RPI 2888há 4 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação conforme petição de cumprimento de exigência, sendo excluídos os itens "programa de desenvolvimento urbano sustentável, projetos de urbanismo, programa de desenvolvimento sustentável dos municípios, assessoria ambiental". Alterada a classe para NCL (12) 44 em observação aos itens mantidos na especificação.

  3. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Diga se deseja prosseguir na NCL(12) 42 para assinalar "projetos de urbanismo [serviço de arquitetura]"; se deseja prosseguir na NCL(12) 44 para assinalar "Arborização urbana [serviço de arquitetura paisagística], projeto de arborização urbana [concepção de projeto paisagístico], viveiro [de plantas], produção de mudas, projeto de recuperação de áreas degradadas [serviço de reflorestamento]"; ou se deseja prosseguir na NCL (12) 45 para assinalar "assessoria ambiental [pesquisas jurídicas na área de proteção ambiental]". Cabe observar que os serviços " programa de desenvolvimento urbano sustentável" e "programa de desenvolvimento sustentável dos municípios" possuem caráter genérico para fins de classificação e não serão aceitos. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (12) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. Cumpra em uma única classe.

  4. 23/07/2024 · RPI 2794há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…