Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto Microempreendedor Individual - MEI, atividade compatível com o produto reivindicado, a saber: "Aparelho nuclear para o reprocessamento do combustível sólido irradiado". Alternativamente, reapresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto passível de ser requerido por Microempreendedor Individual - MEI nos termos da legislação vigente na data desta exigência, conforme determina o parágrafo primeiro do art. 128 da LPI (Lei 9279/96). Cumpra na NCL (12) 11, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas