Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil objeto do pedido (a saber, BÁRBARA MARTINS), em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade. Para melhor cumprimento desta exigência, utilize o modelo de ?Autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros? contido no Manual de Marcas (item Modelos, subitem Cumprimento de exigência, Autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros).