Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501526829 (KIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi adequada com a exclusão dos itens "acelerador de processo de decomposição de matéria orgânica por meio de biorremediadores; Substâncias para tipos de organismos com a finalidade de tratamento de resíduos em água, tais como Bacillus subtilis, Bacillus licheniformis, Bacillus amyloliquefaciens, Bacillus megaterium e Bacillus pumilus e as leveduras Kluyveromyces marxianus e Yarrowia lipolytica; aumento de exponencial da atividade microbiana nativa relacionada à decomposição dos resíduos orgânicos", que NÃO pertencem à NCL(12)11.