Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922503079 (BL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os trechos a seguir da especificação, por não ser o requerente entidade de representação de classe: "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber; aos associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber".