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Marca · processo 935217681

CEBOLA SUPLEMENTOS SUPLEMENTAÇÃO EM GERAL

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
02/07/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CEBOLA SUPLEMENTOS COMERCIO LTDA
37.752.283/0001-38 · Redenção/PA

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Aminoácidos para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Diurético;Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Espirulina [suplemento alimentar];Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Inibidor do metabolismo;Linhaça para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de caráter comum, termo de caráter genérico e expressão de caráter genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 23/07/2024 · RPI 2794há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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