Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 935214569

ESGENUINE

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/07/2024
Concessão
10/03/2026
Vigência
10/03/2036

Titular

BENETECH SUPORTE ADMINISTRATIVO LTDA EPP
23.178.855/0001-02 · Osasco/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de empresa;Agenciamento de mão-de-obra;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Auditoria em negócios;Avaliações de negócios;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Organização e administração de empresa;Serviços de agências de informação comercial;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 18/02/2026 · RPI 2876há 7 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240500332 (27/09/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: LIDER CONTROLE DE QUALIDADE LTDA - ME

    Procurador: VINÍCIUS VILODRES CAMPANHA

    Cedente: LIDER CONTROLE DE QUALIDADE LTDA - ME [BR]

    Cessionário: BENETECH SUPORTE ADMINISTRATIVO LTDA EPP

  4. 06/03/2025 · RPI 2826há 1 ano

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240500332 (27/09/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: LIDER CONTROLE DE QUALIDADE LTDA - ME

    Procurador: VINÍCIUS VILODRES CAMPANHA

    Detalhes do despacho: O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Portanto, preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária, após a realização de seu respectivo cadastro junto ao INPI.

  5. 26/11/2024 · RPI 2812há 1 ano

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240500332 (27/09/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: LIDER CONTROLE DE QUALIDADE LTDA - ME

    Procurador: VINÍCIUS VILODRES CAMPANHA

    Detalhes do despacho: O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

  6. 16/07/2024 · RPI 2793há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…