Detalhes do despacho: Esclarecer a reivindicação dos itens ?Cigarros eletrônicos?, ?Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos?, ?Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos? e ?Vaporizadores para fumantes? na especificação, tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA, RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Substitua-os por produtos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. Cumpra na NCL(12).