Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913593974 (PALADAR MIX), Processo 908395566 (ESPAÇO PALADAR), Processo 829337385 (PALADAR ALIMENTOS), Processo 917800311 (PIZZARIA E LANCHONETE PALADAR), Processo 933011954 (Padaria Paladar) e Processo 917081102 (RESTAURANTE PALADAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;