Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933002050 (FALE FACULDADE DO LEGISLATIVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a inclusão das ressalvas [exceto para fins publicitários e/ou comerciais] e [exceto para fins de publicitários], referentes aos serviços "organização de eventos" e "publicação de conteúdo", respectivamente, para melhor enquadramento dos serviços mencionados na classe requerida.