Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928138593 (FRAKT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de marca antecipou-se à fila de exames de mérito em atendimento a decisão judicial. Processo nº 5019516-55.2025.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo - INPI 52402.009905/2025-82