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Radar do INPI

Marca · processo 935195661

CHALK PAINT

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
28/06/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ACRILEX TINTAS ESPECIAIS S/A
60.779.014/0001-87 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Aquarelas [pinturas];Argila para modelar;Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Brocha [artigo para pintura];Canetas;Canetas para desenho;Cavaletes para pintura;Cola de amido, para papelaria ou uso doméstico;Cola para papelaria ou para uso doméstico;Colas para escritório ou uso doméstico;Cromos;Decalques;Estojos de tintas [material escolar];Estojos para canetas;Estojos para desenho;Fitas autoadesivas enquanto artigo de papelaria ou para uso doméstico;Fitas de tinta;Giz em spray;Giz para escrever;Giz para marcar;Gomas [substâncias adesivas] para papelaria ou uso doméstico;Grafite [lápis para desenho];Grafite [mina para lapiseira];Grampeadores [material de escritório];Gravuras;Imagens para colorir;Impressos [gravuras];Lápis;Lápis para lousa;Lapiseiras;Livros de colorir;Massa para modelar, exceto para uso odontológico;Materiais para modelar;Matérias plásticas para modelar;Paletas para pintores;Pasta para modelar;Pincéis [brochas];Pinturas [quadros] com ou sem moldura;Porta giz;Porta-lápis;Pranchetas;Telas para pintura;Tintas *.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 28/04/2026 · RPI 2886há 4 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260154656 (02/04/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ACRILEX TINTAS ESPECIAIS S/A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 03/02/2026 · RPI 2874há 7 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que mantém relação com os produtos reivindicados, sendo descritiva dos mesmos, de caráter necessário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 16/07/2024 · RPI 2793há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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